Deliberação CBH - PARDO 001/99

Homologação dos representantes dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo para o período de 01/04/99 à 31/03/2001.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- O disposto nos artigos 17, 18 e itens I, II e III do artigo 7º do Estatuto do CBH-PARDO;

- O resultado das reuniões realizadas pelos segmentos Município, Sociedade Civil e Estado, nos dias 02/03/99, 05/03/99 e 10/03/99, respectivamente, definindo na ocasião, os representantes destes segmentos junto ao CBH - PARDO.

 

Delibera:

Artigo 1º - Fica definida a composição dos 12 (doze) representantes do Estado com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:

1 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

2 - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB;

3 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

4 - Departamento de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

5 - Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente;

6 - Polícia Florestal;

7 - Secretaria de Estado Agricultura e Abastecimento;

8 - Secretaria de Estado da Educação;

9 - Secretaria de Estado de Energia;

10 - Secretaria de Estado de Esporte e Turismo;

11 - Secretaria de Estado de Saúde;

12 - Secretaria de Planejamento e Gestão.

Artigo 2º - Fica definida a composição dos 12 (doze) Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:

1 - Altinópolis;

2 - Brodosqui;

3 - Caconde;

4 - Cajurú;

5 - Casa Branca;

6 - Ribeirão Preto;

7 - São Simão;

8 - Serra Azul;

9 - Sertãozinho;

10 - Tambaú;

11 - Tapiratiba;

12 - Vargem Grande do Sul.

Artigo 3º, - Fica definida a composição das 12 (doze) entidades representantes do segmento Sociedade Civil, sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:

1 - Associação de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto;

2 - Associação de Ensino de Ribeirão Preto – UNAERP;

3 - Associação Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú;

4 - Associação Yara do Rio Pardo;

5 - Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – COPERSUCAR;

6 - Ordem dos Advogados do Brasil – 12º Subsecção Ribeirão Preto;

7 - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica do Estado de São Paulo;

8 - Sindicato Rural de Ribeirão Preto;

9 - Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente – SODERMA.;

10 - Sociedade Ecológica Boca da Mata;

11 - União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – Única;

12 - Universidade de São Paulo – USP.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.